
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras para o setor de distribuição e transmissão de energia elétrica, com o objetivo de melhorar o atendimento aos consumidores em situações de emergência, especialmente diante do aumento de eventos climáticos extremos no país.
As medidas visam reforçar a resiliência das redes elétricas, garantir uma resposta mais ágil das distribuidoras e aprimorar a comunicação com os consumidores. Entre as mudanças, destaca-se a criação de uma compensação financeira automática para consumidores que ficarem sem energia por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais, valor que será abatido diretamente na conta de luz. Também foi definido o ressarcimento por danos elétricos a equipamentos, quando houver comprovação de vínculo com o serviço prestado.
As distribuidoras passam a ter novas obrigações de comunicação e transparência: deverão informar a causa da interrupção, as áreas afetadas e o tempo estimado para o restabelecimento do serviço em até 15 minutos após a identificação da causa ou 1 hora após o reconhecimento da ocorrência. Além disso, precisarão manter seus sites atualizados a cada 30 minutos, com dados sobre o número de consumidores afetados, mapa das áreas impactadas e lista de ocorrências. O descumprimento dessas exigências poderá resultar em multas.
Outro ponto importante é a criação do Plano de Manejo Vegetal, atualizado anualmente, com ações preventivas e corretivas para evitar danos à rede elétrica. As transmissoras e distribuidoras também deverão elaborar Planos de Contingência, contendo estratégias de monitoramento climático, comunicação, treinamento e resposta para diferentes níveis de gravidade dos eventos.
Os prazos para implementação das medidas variam entre 60 e 180 dias, incluindo a disponibilização de sistemas de comunicação, mapas online, APIs de dados e o início da apuração de um novo indicador, o DISE (Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência).
Com esse conjunto de ações, a ANEEL reforça o compromisso do setor elétrico com a adaptação e resiliência climática, em alinhamento com o Acordo de Paris e as políticas nacionais de enfrentamento às mudanças climáticas.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) — “ANEEL amplia direitos do consumidor em situações de emergência por eventos climáticos”, 21/10/2025.

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